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domingo, 20 de maio de 2012

Prazos processuais para o Ministério Público e a Fazenda Pública


PRAZOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E A FAZENDA PÚBLICA (PRIVILÉGIOS ESPECIAIS)

        No conceito de Fazenda Pública, englobam-se a União, os Estados, Distrito Federal, os 'Territórios e os Municípios, bem como as respectivas autarquias.

        Considerando-se dificuldades de “ordem burocrática” que se notam no funcionamento dos serviços jurídicos da Administração Pública, determina o art. 188º - CPC, quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, que sejam computados em:
i)                     quádruplo - o prazo para contestar;          (X 4)

ii)                  dobro-  para recorrer;                                 (X 2)


        Não se beneficiam do disposto no referido artigo as sociedades de economia mista e as empresas públicas, todavia, porque seu regime jurídico é de direito privado, integrando apenas a Administração Pública Indireta, segundo a sistemática do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.67.



DEFENSORIA PÚBLICA E DEFENSORES DATIVOS:

        Aos membros da Defensoria Pública e Advogados dativos quando membros da Defensoria Pública são asseguradas as prerrogativas para receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando em dobro todos os prazos.







Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.












Referências bibliográficas:
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. 53. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012. 822 p.
Alvim, J. E. Carreira. Teoria Geral do Processo. 13. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010. 315p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.

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