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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Princípios Fundamentais da Jurisdição


PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA JURISDIÇÃO
            Na ordem constitucional encontram-se os princípios fundamentais que informam a substância ou essência da jurisdição, e que podem ser assim enunciados:
i)                     Principio da investidura - só pode exercer a jurisdição quem tenha sido investido por autoridade competente do Estado e de conformidade com as normas legais.

ii)                  Princípio do juiz natural – é o que tem a sua competência firmada pelas normas legais, momento em que ocorre o fato a ser apreciado e julgado. Em face desse princípio, não poderá haver lugar para tribunais e juízes de exceção.
Art. 5º - LIII – CF:
ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

iii)                Princípio da inércia – este princípio põe releve que não pode haver jurisdição sem ação. A jurisdição depende de provocação do seu interessado em seu exercício.
Art. 2º - CPC:
Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.

iv)                Princípio da indeclinabilidade - o juiz constitucionalmente investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional e não a simples a faculdade. Não pode recusar-se a ela, quando legitimamente provocado, nem pode delegar a outro a competência para conhecer as causas que lhe tocam.

v)                  Princípio da aderência ao território – a jurisdição pressupõe um território, na qual é exercida. Tal princípio estabelece, limites às atividades jurisdicionais dos juízes, que fora do território sujeito por lei à sua autoridade, não podem exercê-las.





Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.
 








Referências bibliográficas:
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. Rio de Janeiro (RJ). Editora Forense – 2012
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. São Paulo (SP). Editora Saraiva – 2011

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