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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Introdução ao Direito das Obrigações


DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 

INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
(vínculo de conteúdo patrimonial)

        CONCEITO E ÂMBITO DAS OBRIGAÇÕES:
        O direito das obrigações tem por objeto determinadas relações jurídicas que alguns denominam direitos de crédito e outros chamam direitos pessoais ou obrigacionais.
        O direito das obrigações compreendem apenas aqueles vínculos de “conteúdo patrimonial”, que se estabelecem de pessoa a pessoa, colocando-as, uma em face da outra, como credora e devedora, de tal modo que uma esteja na situação de poder exigir a prestação, e a outra, na contingência de cumpri-la.

        O DIREITO PODE SER DIVIDIDO EM DOIS GRANDES RAMOS:
- direitos não patrimoniais - concernentes à pessoa humana, como os direitos da personalidade (CC, arts. 11 a 21) e os de família.
- direitos patrimoniais - que, por sua vez, se dividem em:
        i)  reais – que  integram o direito das coisas.

        ii) obrigacionais – também denominados: pessoais ou de crédito compõem o direito das obrigações, que será objeto de nosso estudo.

        OBJETO DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES:
        A principal finalidade do direito das obrigações consiste exatamente em fornecer meios ao credor para exigir do devedor o cumprimento da prestação. Desse modo, quando,por efeito de um contrato, de uma declaração unilateral da vontade ou de um ato ilícito de alguém que cause prejuízo a outrem, nasce uma relação obrigacional, o direito das obrigações procura resguardar o direito do credor contra o devedor, que resultou diretamente desse ato ou fato jurídico.

        CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES:
        O direito das obrigações tem por objeto direitos de natureza pessoal, que resultam de um vínculo jurídico estabelecido entre o credor, como sujeito ativo, e o devedor, na posição de sujeito passivo, liame este que confere ao primeiro o poder de exigir do último uma prestação.
        Os direitos das obrigações apresentam as seguintes características:
a)      são direitos relativos – uma vez que se dirigem contra pessoas determinadas, vinculando sujeito ativo e passivo, não sendo oponíveis erga omnes, pois a prestação apenas poderá ser exigida do devedor.

b)      direitos a uma prestação positiva ou negativa – pois exigem certo comportamento do devedor, ao reconhecerem o direito do credor de reclamá-la.

c)      a patrimonialidade do objeto – é ínsita em toda obrigação, o objeto da prestação deve necessariamente ter um conteúdo econômico ou ser suscetível de uma avaliação patrimonial.
       







 
Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.
















                                                                                                                                 
       
Referências bibliográficas:
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro II. São Paulo (SP). Editora Saraiva – 2012
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. São Paulo (SP). Editora Saraiva – 2011

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