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terça-feira, 1 de maio de 2012

Dicionário Jurídico: Direito das Obrigações.

Direito das Obrigações - o direito das obrigações tem por objeto traçar as regras que regem as relações de ordem patrimonial. Prescreve as regras para a formação dos contratos, que constituem a fonte principal das obrigações.

Consiste principalmente nas prestações que devem ser cumpridas pelo devedor obrigado, as quais podem ser positivas ou negativas.



Referências bibliográficas:

Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
http://www.dicio.com.br

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