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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Do Adimplemento e Extinção das Obrigações


DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

        O principal efeito das obrigações é gerar para o credor o direito de exigir
do devedor o cumprimento da prestação, e para o devedor o dever de prestar.

        A obrigação nasce para ser cumprida, encontrando nela o credor a legítima satisfação do seu interesse.

        O devedor se libera pelo cumprimento da obrigação quando efetua a
prestação tal como devida, ou seja, no tempo e no lugar convencionados, de modo completo e pela forma adequada.

        No entanto, se a prestação, embora atrasada, se realiza em tempo de se mostrar proveitosa para o credor, pode ser considerada igualmente cumprida, conservando o credor, neste caso, uma pretensão de indenização dos danos causados pela mora.




Referências bibliográficas:
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 561p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito das Obrigações. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 436p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Contratos e Atos Unilaterais. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008. 497p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.

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