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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Resumo de Processo Civil: PROCESSO


Resumo de Processo Civil: PROCESSO

PROCESSO:
“O processo importa no estabelecimento de uma relação jurídica de direito público geradora de direitos e obrigações entre o juiz e as partes, cujo objetivo é obter a declaração ou a atuação da vontade concreta da lei.”

OBJETO DO PROCESSO:
“O objeto do processo é concentrado no pedido que a parte formula acerca de referida relação jurídica de direito material. Nela se revela a questão a ser dirimida pela prestação jurisdicional.”

PROCESSO  X  PROCEDIMENTO:
Processo é o método, isto é, o sistema de compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público.”
Procedimento é o modo próprio de desenvolver-se o processo, conforme as exigências de cada caso, é exatamente o procedimento do feito, isto é, o seu rito, sendo o procedimento a forma material com que o processo se realiza em cada caso.”

CARACTERÍSTICAS DO PROCEDIMENTO:
i)                    do ponto de vista objetivo – a multiplicidade dos atos que necessariamente o compõe. De forma que um provoca o outro e o subsequente é legitimado pelo anterior com um só objetivo final: a perseguição do provimento jurisdicional capaz de compor a lide existente entre as partes.

ii)                  do ponto de vista subjetivo – a cooperação necessária dos protagonistas. Se estabelece por iniciativa da parte; se desenvolve em contraditório com a contraparte; é analisado pelo juiz, equidistante das partes, que conhecerá os fatos e analisará juridicamente, em busca da solução do litígio e declarando e praticando a vontade da lei.

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
“O estabelecimento válido da relação processual só será efetivo quando se observarem certos requisitos formais e materiais, que recebem, doutrinariamente, a denominação de pressupostos processuais. São exigências legais sem cujo atendimento, o processo como relação jurídica, não se estabelece ou não se desenvolve validamente”

PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA:
 “Os pressupostos de existência são os requisitos para que a relação processual se constitua validamente.”

PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO:
“São aqueles a ser atendidos, depois que o processo se estabeleceu regularmente, a fim de que possa ter curso também regular, até a sentença de mérito ou a providência jurisdicional definitiva.”

PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA SUBJETIVOS (SUJEITOS DO PROCESSO):
i)                    a competência do juiz para a causa;

ii)                  a capacidade civil das partes;

iii)                  sua representação por advogado;

PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA OBJETIVOS:
i)                    a demanda do autor e a citação do réu;

ii)                  a observância da forma processual adequada à pretensão;

iii)                a existência nos autos do instrumento de mandato conferido ao advogado;

iv)                a inexistência de litispendência, coisa julgada, compromisso, ou de inépcia da petição Inicial;

v)                  a inexistência de qualquer das nulidades previstas na legislação processual (art. 243 a 250);

AUTONOMIA DO PROCESSO:
“O processo não depende da existência do direito substancial da parte que o invoca, pois, o direito de provocá-lo é abstrato, podendo existir mesmo que não haja previsão legal, razão pela qual, o processo é autônomo e não sujeito ou subordinado à existência de um direito material controvertido.”

ESPÉCIES DO PROCESSO:
i)                    Processo de Cognição – declaração da vontade concreta da lei para compor um litígio;

ii)                  Processo de Execução coação estatal sobre o patrimônio do devedor para realizar a prestação a que tem direito o credor;

iii)                Processo Cautelarsolução de caráter emergencial e provisório, para precatar o interesse da parte do risco a que se acha exposta, prevenindo a lide contra alterações de fato ou de direito que possam ocorrer antes da solução de mérito para a lide;













Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.











Referências bibliográficas:
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil volume I. 53. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749 p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo; Windt, Márcia Cristina Vaz dos Santos; Céspedes, Livia. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003 p.

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