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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

2ª aula Direito Civil III - 16/02/2012


2ª aula Direito Civil III - 16/02/2012


Direito Civil III
2º Aula: 16/02/2012   -   Faculdade Anhanguera Pelotas RS
3º ano (noite)

Direito Civil III


Elementos da obrigação:
- sujeitos da relação obrigacional (elemento subjetivo);
- objeto da relação obrigacional (elemento objetivo);
- vínculo jurídico da relação obrigacional (elemento abstrato);

Sujeito Ativo                    Vínculo Jurídico                    Sujeito Passivo
                               Credor                                 Objeto                                Devedor
                                                                               da
                                                                          prestação

Fontes das obrigações:
- contrato (faz lei entre as partes), o acordo de vontades, o consenso mútuo;
- declaração unilateral de vontade;
- Ato ilícito (art. 186º, 187º, C.C.)

Obrigação Civil e Obrigação Natural:

        A obrigação civil (exigível) é a que encontra respaldo no direito positivo, que não sendo feita voluntariamente pelo devedor, pode ser exigido o seu cumprimento pelo credor, por meio de ação judicial. Há na obrigação civil a sanção natural e proteção legal, de que se acha desprovida a obrigação natural.

        A obrigação natural (inexigível) se mostra desprovida de qualquer sanção legal, pelo que não pode ser exigida por ação judicial. Não existindo qualquer força exterior capaz de torná-la exequível; é mero “dever moral”, o credor não tem o direito de exigir a prestação.


Das modalidades das obrigações
        O código civil classifica as obrigações quanto ao seu objeto em três espécies:
- de dar (dar a coisa certa e dar a coisa incerta);
- de fazer;
- de não fazer;

Quanto ao número de sujeitos:
        As obrigações compostas pela multiplicidade de sujeitos pode ser:
- divisíveis – cujo objeto pode ser dividido pelos sujeitos;
- indivisíveis – o objeto não pode ser dividido;
- solidárias – independe da divisibilidade ou da indivisibilidade do objeto da prestação;

        A solidariedade pode ser ativa ou passiva. Se existir vários devedores solidários passivos, cada um deles responde pela divida inteira.
        A solidariedade (solidus), inteiro, exprime a qualidade de tudo que deve ser cumprido por inteiro, sem divisão ou fracionamento.  Se os credores estiverem em situação de solidariedade ativa, cada um deles pode exigir o cumprimento da obrigação por inteiro do devedor.

OBRIGAÇÕES PURAS E SIMPLES, CONDICIONAIS, A TERMO E MODAIS OU COM ENCARGO:

Obrigações puras e simples:
        As obrigações puras e simples são as não sujeitas à condição, termo ou encargo.

Obrigações condicionais:
        As obrigações condicionais são aquelas cujo efeito está subordinado a um evento futuro e incerto. (art. 121º a 130º - CC)

Obrigações a termo:
        Nas obrigações a termo, a eficácia está condicionada a um evento futuro e certo, a determinada data.

Obrigações modais ou com encargo:
        As obrigações modais ou com encargo são as oneradas com algum gravame, o encargo (ou modo).

Das Obrigações líquidas e certas e ilíquidas:
        Considera-se líquida a obrigação certa quanto à sua existência e determinada quanto ao seu objeto. É expressa por uma cifra, um algarismo. (art. 352º, 369º, 397º, 407º - CC)
        A obrigação é ilíquida quando, ao contrário, o seu objeto depende de prévia apuração, pois o valor ou montante apresenta-se incerto.

Obrigações propter rem:
        Obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa.

      
Outras modalidades de obrigações:
- das obrigações civis e naturais;
- das obrigações de meio, de resultado e de garantia;
- das obrigações de execução instantânea, diferida e continuada;
- das obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais;
- das obrigações líquidas e ilíquidas;
- das obrigações principais e acessórias;



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